Moção de Repúdio –
Proinfância
O Fórum Nacional de
Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência - Proinfância vem
a a público externar a presente moção de repúdio diante de todo o
descaso do poder público para com as primeiras eleições unificadas dos
Conselhos Tutelares de todos os municípios do Brasil, ocorridas no último
domingo, 04 de outubro de 2015.
Em razão do absoluto descaso
com que se trata a infância e juventude no Brasil, não é exagero dizer que o
último 04 de outubro também marcou a pior eleição já realizada na história do
país: despreparo e insuficiência das equipes de mesários; logística inadequada para
atender os eleitores; subdimensionamento da demanda esperada; longas e
intermináveis fila de espera; pessoas expostas, por horas a fio, ao sol do
meio-dia em pleno sertão nordestino; candidatos fraudando descaradamente as
regras de conduta eleitoral que deles esperavam obediência; transporte
irregular de eleitores aos borbotões; boca de urna desavergonhada dos
candidatos e seus cabos eleitorais; falta de sanção penal para as condutas
vedadas; votações ocorrendo, em pleno século XXI, mediante urnas de lona - no
que se incluem muitas capitais (João Pessoa/PB, São Luís/MA, Vitória/ES etc);
eleições não realizadas ou anuladas em quatro dos maiores municípios do país:
São Paulo/SP, Salvador/BA, Belém/PA e Rio de Janeiro/RJ; apurações que
adentraram a madrugada em virtude da necessidade de se "cantar" o
voto; os promotores de justiça da infância e juventude praticamente sozinhos no
combate ao mar de irregularidades em que soçobravam, dentre outras.
Reza a sabedoria popular que
é melhor procurar soluções do que apontar culpados. Porém, neste caso, eles são
tantos que é impossível não os mencionar.
Primeiro, o Congresso
Nacional, que inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de que
as eleições de todos os Conselhos Tutelares do país ocorressem na mesma data,
mas deixou de prever a participação da Justiça Eleitoral, desconsiderando a
falta de estrutura da maioria dos municípios e os custos para a realização do
pleito (no Distrito Federal, por exemplo, foram gastos 9 milhões de reais para
o seu preparo). Pior ainda, esqueceu o legislador brasileiro de prever sanções
penais para condutas proibidas em qualquer eleição, como a boca de urna e o
transporte irregular de eleitores, deixando todos os que participaram das
eleições à mercê das mais diversas – e escancaradas – condutas imorais.
Segundo, a Justiça Eleitoral
– justiça de estrutura caríssima entre nós, utilizada apenas de dois em dois
anos –, que simplesmente virou as costas para estas eleições, limitando-se,
quando muito (e em apenas alguns Estados), a emprestar algumas urnas
eletrônicas para as metrópoles e urnas de lona – em número absolutamente
insuficiente, por sinal – aos demais municípios. A Justiça Eleitoral, que, em
nome de um suposto espírito democrático, muito exige dos municípios para a realização
das suas eleições (funcionários, escolas, equipamentos etc), os deixou
desamparados, tendo que suportar todos os custos e desgastes decorrentes das
dificuldades de organização deste pleito. As urnas eletrônicas, orgulho
nacionalmente divulgado pela publicidade institucional do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ficaram em sua larga maioria muito bem guardadas, preservadas
desta eleição "menor".